Garantia de qualidade dos produtos
Todos os produtos de origem animal devem ser inspecionados antes de serem comercializados e chegarem aos consumidores, uma determinação prevista em leis e decretos em todo o país. Esse serviço de inspeção pode ser federal, estadual ou municipal, e fornece ao estabelecimento, após o cumprimento de todas as exigências legais, autorização do registro, licença de funcionamento e selo de certificação, que atestam a comercialização formal, ou seja, comprovam que não há clandestinidade nas atividades realizadas, garantindo assim a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal oferecidos à população.
SIM de Atibaia
Em Atibaia, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) está vinculado à Secretaria de Agricultura da Prefeitura e é responsável por fiscalizar e regular a produção, o processamento, o armazenamento e a comercialização de produtos de origem animal dentro dos limites municipais. Dessa forma, o SIM de Atibaia acompanha e verifica, no município, os processos de manipulação, conservação, acondicionamento, embalagem e rotulagem, garantindo ao consumidor o direito de adquirir produtos de qualidade e seguros, com todas as etapas e informações determinadas pela legislação.
Acesso ao SIM
O requerimento do registro SIM e também um material informativo sobre o serviço estão disponíveis para download no site da Prefeitura: Requerimento Registro SIM . Mais detalhes também pode ser verificados diretamente na Secretaria de Agricultura, que fica na Estrada Municipal Juca Sanches, nº 400, Jardim Brogotá; telefone (11) 4414-3985; e-mail saa@atibaia.sp.gov.br .
Nova lei
Em outubro de 2023 a Prefeitura editou uma nova lei (Lei Complementar nº 919/2023) para atualização do SIM de Atibaia, estipulando a fiscalização prévia no município, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, com ou sem adição de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos acondicionados, depositados e em trânsito. Conforme a nova legislação, os produtos finais dispostos na lei só podem ser comercializados no município após a fiscalização da Prefeitura.
Itens listados na lei
Os produtos abrangidos pela lei municipal são: derivados de leite/laticínios - queijos, manteiga comum ou ghee, iogurte, ricota, doce de leite, bebidas lácteas, leites pasteurizados, etc; derivados de abelhas Apis e sem ferrão - mel, própolis, pólen, geleia real, ceras; oriundos do abate de bois, suínos, ovinos, caprinos e aves, além de seus derivados - fabricação de linguiças, embutidos diversos, defumados, carnes temperadas, carnes processadas; oriundos do abate e processamento de peixes, rãs e seus derivados; e produção de ovos e seus derivados.
Estabelecimentos registrados
Atualmente, há seis estabelecimentos em Atibaia que já contam com registro no SIM. De acordo com a Secretaria de Agricultura, a cidade tem potencial para viabilizar o cadastro de mais estabelecimentos, em uma projeção de 20 a 30 novos registros, considerando açougues que manipulam carnes e supermercados que realizam fatiamento e processam carnes. Outros produtores do município também aguardam registro do Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI) para poderem fabricar e comercializar seus produtos em escala nacional.
Entre os benefícios do registro no SIM em Atibaia estão a regulamentação dos processos de trabalho; mais agroindústrias locais formalizadas; mais alimentos saudáveis para a população; geração de emprego e renda no município; atração de mais agroindústrias para a região; entre outros avanços.